Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Tudo o que está "atachado" é parte do falecido dispositivo da Lei. Ah, a Lei das Contravenções Penais, ainda viva, mas bastante desmoralizada, é o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Talvez a grande desculpa para não se levar em conta esta norma seja sua antiguidade. Uma lei (os decretos-leis têm força de lei, são como se leis fossem, por isso o chamarei assim) tão antiga certamente deverá ser sepultada ou emendada até perder a primitiva forma.
Bem, mendigos sempre os teremos conosco. O problema não são os mendigos propriamente ditos, mas "os que mendigam por OCIOSIDADE ou CUPIDEZ". Sim, senhor e sim, senhora. Os ociosos não podem mais ser punidos, sabem por quê? Porque este é o país do Bolsa Família, onde ninguém quer mais trabalhar para ganhar dinheiro, porque o Governo lhe dá a mesma soma, se ele ficar em casa, fazendo nada, por isso não se consegue mais empregado nas vinhas, nos canaviais... A ociosidade é festejada - mas não é um otium cum dignitate.
O ocioso, que mendiga, dá mau exemplo, arrasta-se sujo pelas ruas, estirando a mão desavergonhada para o povo que trabalha.
E o que mendiga por cupidez? Cupidez? Ninguém sabe mais o que é isso? É o sem-vergonha, o mau-caráter, o mal intencionado. É o cobiçoso, esta é a origem da palavra cupidez. Há alguns expertos que até percebem bem mais do que o cidadão comum, fazendo o quê? Mendigando. Mas o mais vil da revogação do artigo é a revogação também de suas divisões. Leia as letras "a", "b" e "c". Vou explanar, rapidamente, cada um. DE MODO VEXATÓRIO, AMEAÇADOR OU FRAUDULENTO. Ora, já me veio uma senhora, na rodoviária, certa vez, pedir dinheiro para viajar, porque havia perdido o dinheiro, o parente a esqueceu, etc. Outro dia, a encontrei em outra rodoviária, pedindo dinheiro, ela bem vestida... só que a história era outra, ia para outro destino, era oriunda de outra cidade. Na universidade, vez ou outra, aparece algum experto... Esses larápios, ladrões, vagabundos não serão mais importunados - aliás, não eram... agora é que não serão mesmo. MEDIANTE SIMULAÇÃO DE MOLÉSTIA OU DEFORMIDADE. Isto acontece muito. Mas esses sem-vergonhas não receberão sequer uma bronca da polícia. Já devem estar sabendo da revogação da norma que os punia. Para isso, são bem informados. Aliás, é gente muito inteligente, não são pobrezinhos. EM COMPANHIA DE ALIENADO OU DE MENOR DE 18 ANOS. Isto foi o fim da picada. Presidente da República, o senhor, com todo o respeito, assinou a Lei sem a ler? Então, alguém pode usar de um doente mental ou de uma criança para pedir esmolas e não é punido? Esta lei merece uma ADIN. E o Estatuto da Criança e do Adolescente, Ministro Tarso Genro?
Agora, o mendigo sério, o pobre que não tem mais opção e que, envergonhadamente, me estira a mão, suplicante, este agora será confundido com os bandidos.
"Quem sair por último, apague as luzes".


4 comentários:
Marcelo,
Mudar a lei só por mudar, parece que é o que acontece na mente de alguns legisladores, sejam a nível municipal, estadual ou federal. A classe política está em descrédito, não só pelos escândalos no Senado, mas por uma somatória de fatores, quem vêm se acumulando.
Abraço.
Pastor Juber.
É verdade. Nossos pseudo-representantes apenas representam a si mesmos e a seus partidos.
Obrigado por sua participação.
Muito bm o Blog,gostei.Deus seja contigo.
ED
www.edmaisbom.blogspot.com
Obrigado, Ed.
Seja sempre bem-vindo.
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